terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

                    RELAÇÃO DO DIRETOR  COM O ORIENTADOR EDUCACONAL NA UNIDADE ESCOLAR



       Por Ismeni Lima de Moura
       Orientadora Educacional

• O Diretor deve se inteirar da Instrução Normativa N°008 , de 15 de junho de 2011 bem como da Proposta de Trabalho do Orientador Educacional, (esclarecemos que foi envidada uma copia para o Orientador Educacional da DRE, bem como está postada neste Blog , na pasta Formação) afim de melhor subsidiar e direcionar o trabalho do Orientador Educacional.

• O Diretor deve assegurar e direcionar o trabalho do Orientador Educacional para uma pratica interdisciplinar junto aos professores, tendo em vista a humanização do Currículo escolar.

• O Diretor deve assegurar e direcionar para que a pratica do Orientador Educacional em relação aos alunos esteja fundamentada num pratica coletiva, problematizadora e contextualizada.

• O Diretor deve solicitar no inicio do ano letivo o plano de ação do Orientador, para que possa acompanhar sua exucação. Ressaltando que este plano deve priorizar ação respaldada em pratica interdisciplinar, coletiva e contextualizada voltadas para o universo global dos alunos.

• O Diretor não deve permitir que o Orientador Educacional desenvolva seu trabalho direcionado por uma pratica tradicional e retrógada, caracterizado somente em aconselhamento individual e em disciplina escolar.

• O Diretor deve direcionar o trabalho do Orientador Educacional para todos os alunos da escola e não somente para os alunos que apresentam comportamento inadequado.

• O Diretor deve solicitar o feedback do trabalho do Orientador Educacional através da sistematização e da tabulação de dados, tendo em visto a socialização com a equipe escolar bem como a continuidade do processo.

• O Diretor deve assegurar a disponibilização de arquivo e pastas que o Orientador Educacional organize o seu trabalho por turma e turno.

• O Diretor deve envolver o Orientador em todas as discussões de cunho pedagógico da escola.

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